Receita Federal divulga regras gerais para o Imposto de Renda 2023; Faixa de isenção é aumentada
A Receita Federal divulgou, nesta
última segunda-feira, 27, as regras gerais para a declaração do Imposto de
Renda. Em 2023, o calendário do IR será aberto um pouco mais tarde que em 2022,
cujo prazo estabelecido foi entre 7 de março e 29 de abril, mas foi prorrogado
até 31 de maio.
De acordo com a Receita, o atraso se justifica por questões técnicas. Com um tempo maior de preparação, a nova data permite que os contribuintes acessem a declaração pré-preenchida já no início do período de declaração. O preenchimento poderá ser feito em vários dispositivos sem que os dados sejam perdidos. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no computador, tanto por meio do programa instalado quanto on-line.
Segundo Almeida Neto, advogado especialista em Direito Tributário e Público, o acesso à declaração pré-preenchida é imprescindível e salienta os motivos: “Disponibilizar a declaração com informações prévias otimiza o processo. Além disso, os dados são acrescentados a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), assim eventuais erros podem ser reduzidos”.
Outra novidade anunciada é a nova faixa de isenção. A medida que entrará em vigor a partir de 1 de maio só terá reflexos no IR 2024 e concederá isenção para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$2.640. “É importante alertar aos contribuintes que, em 2023, a tabela continua sendo a de 2022. Com isso, os contribuintes que receberam acima de R$1.903,98 por mês devem declarar o Imposto de Renda”, complementa Almeida Neto.
Quem deve declarar
● Deve
declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de
R$28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
● Também
devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40 mil
no ano passado;
● Quem
obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de
ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
● Quem
teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$142.798,50 em atividade
rural;
● Quem
tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos
de valor total superior a R$300 mil;
● Quem
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta
condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;
● Quem
optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda
de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
● Ficam
dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$140,
os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$5
mil;
● Também
não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo
financeiro, com valor abaixo de R$1 mil;
● As
dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$5 mil em 31 de dezembro de
2022 também não precisam ser declaradas.
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